Rotulagem da Eletricidade

Em conformidade com a legislação aplicável — incluindo o artigo 56.º do Regulamento das Relações Comerciais (RRC), o artigo 15.º da Diretiva sobre a Rotulagem da Eletricidade e a Diretiva n.º 16/2018 — disponibilizamos aos nossos clientes informações transparentes sobre a eletricidade fornecida.

Origem da Energia

Toda a eletricidade fornecida pela nossa empresa é adquirida no mercado grossista português. Para assegurar que os nossos clientes recebem eletricidade 100% renovável, adquirimos e cancelamos Garantias de Origem (GdO) portuguesas equivalentes ao total da energia consumida.

Estas Garantias de Origem são emitidas e canceladas através do registo nacional operado pela REN, em conformidade com a legislação nacional e europeia. Isto significa que, por cada megawatt-hora (MWh) consumido pelos nossos clientes, uma GdO proveniente de fonte renovável é cancelada em seu nome.

Impacte Ambiental e Mistura Energética

Tendo iniciado a atividade de fornecimento em janeiro de 2025, ainda não submetemos relatórios de rotulagem da eletricidade à ERSE. Assim que disponível, a nossa declaração anual de rotulagem será publicada nesta página e incluirá:

  • A mistura de fontes de energia da eletricidade fornecida (com base nas GdO)

  • O impacte ambiental da eletricidade fornecida (ex. emissões de CO₂, resíduos radioativos)

  • Uma comparação com a média nacional da mistura energética

Declarações Trimestrais

Nos termos legais, apresentaremos à ERSE declarações trimestrais relativas às Garantias de Origem utilizadas. Estas declarações estarão disponíveis para consulta pelos nossos clientes mediante pedido.