Rotulagem da Eletricidade
Em conformidade com a legislação aplicável — incluindo o artigo 56.º do Regulamento das Relações Comerciais (RRC), o artigo 15.º da Diretiva sobre a Rotulagem da Eletricidade e a Diretiva n.º 16/2018 — disponibilizamos aos nossos clientes informações transparentes sobre a eletricidade fornecida.
Origem da Energia
Toda a eletricidade fornecida pela nossa empresa é adquirida no mercado grossista português. Para assegurar que os nossos clientes recebem eletricidade 100% renovável, adquirimos e cancelamos Garantias de Origem (GdO) portuguesas equivalentes ao total da energia consumida.
Estas Garantias de Origem são emitidas e canceladas através do registo nacional operado pela REN, em conformidade com a legislação nacional e europeia. Isto significa que, por cada megawatt-hora (MWh) consumido pelos nossos clientes, uma GdO proveniente de fonte renovável é cancelada em seu nome.
Impacte Ambiental e Mistura Energética
Tendo iniciado a atividade de fornecimento em janeiro de 2025, ainda não submetemos relatórios de rotulagem da eletricidade à ERSE. Assim que disponível, a nossa declaração anual de rotulagem será publicada nesta página e incluirá:
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A mistura de fontes de energia da eletricidade fornecida (com base nas GdO)
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O impacte ambiental da eletricidade fornecida (ex. emissões de CO₂, resíduos radioativos)
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Uma comparação com a média nacional da mistura energética
Declarações Trimestrais
Nos termos legais, apresentaremos à ERSE declarações trimestrais relativas às Garantias de Origem utilizadas. Estas declarações estarão disponíveis para consulta pelos nossos clientes mediante pedido.